Trabalho desenvolvido por: Autor - CARNEVALE, Marcos Carnevale Ignácio da Silva*
Apresentado no Congresso: IV Endorio - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - Local: Windsor Barra Hotel e Congressos - dias 11 e 12 de setembro de 2009.
Conferência ministrada no dia 12 de setembro de 2009 - 14:30 as 15:00 horas
Resumo do Congresso: http://www.sbemrj.org.br/index.asp?p=news&id=12
Para citar este trabalho, utilizar trechos do mesmo e/ou usar as imagens, favor mencionar o Autor conforme acima.
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*Advogado no Rio de Janeiro e Pós-Graduado em Direito Público (áreas de concentração Constitucional, Administrativo e Tributário), e em Direito Civil e Processo Civil, com docência, pela Universidade Estácio de Sá.
INTRODUÇÃO
Os processos judiciais, no Brasil, de pacientes em face dos seus médicos e/ou respectivos hospitais prestadores de serviços médicos, vem aumentando nos últimos tempos.
Tudo isso graças a que o cidadão que busca este tipo de serviço começou, na última década, a organizar-se em associações de pacientes para defender os direitos daqueles lesados por um serviço prestado de forma defeituosa.
Aliado a esta organização dos pacientes, lamentavelmente, outro fator influenciador é o aumento do número de médicos com formação deficiente. De fato, segundo relatório da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), no projeto CINAEM (Comissão Interinstitucional Nacional de Avaliação das Escolas Médicas), foram levantados dados de uma avaliação do ensino médico no Brasil, segundo este estudo as escolas médicas não estão formando profissionais que atendam às necessidades da população, posto que os médicos recém-formados estão egressando das faculdades com uma formação ética e humanística deficiente e especialização precoce.
Outro fator bastante realçado é a questão dos médicos atuais estarem de certa forma substituindo a anamnese e o exame físico pelos exames complementares. Isto provoca um afastamento entre médicos e pacientes e decisões que podem ser equivocadas sem aqueles exames tradicionais.
Além disso, os pacientes têm a tendência de acreditar que ocorre “erro médico” quando as suas expectativas não são atendidas. E, por não possuírem conhecimentos técnicos para valorar se houve erro, os pacientes julgam seus médicos mais pelo seu comportamento humano e pela qualidade do relacionamento dispensado à aqueles.
A maior parte dos estudiosos é veemente em afirmar que o principal fator responsável por este aumento no número de processos contra médicos é a má qualidade de relacionamento entre o médico e seus pacientes (FRANÇA & GOMES, 1999, s.p.; GOTSCHLICH, 1993, p.18; MONTOYA S. et al., 1990, p. 409).
Na prática, a legislação empregada é a mesma utilizada para os casos de responsabilidade civil em geral e essa não tem, em nosso ordenamento jurídico, um conjunto de regras específicas para a responsabilidade civil no erro médico.
Nos dias atuais já existe uma doutrina tradicional sobre o tema. Entretanto, na jurisprudência, há discrepâncias, tanto que, de casos muito parecidos, talvez idênticos, podem-se esperar decisões judiciais totalmente diferentes.
O material de apresentação, aqui disponibilizado, tem sido utilizado na educação dos médicos quanto ao tema, e é baseado em estudos empíricos, no entanto, serve como guia para que se entenda quais são os tópicos importantes a se conhecer nos casos de “erro médico”.
APRESENTAÇÃO:

































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